Entenda como é aplicado o valor do imposto sobre investimentos em pessoa jurídica

Diferentemente dos empréstimos para pessoa física, onde o investidor pode ou não pagar o imposto de renda por meio do carnê-leão mensal (a depender do seu rendimento), nos empréstimos para empresas é feita uma retenção automática para todos os investidores, independentemente do valor investido, pela intermediadora do crédito. 

Isto é, no caso da Mutual, a responsabilidade de reter e pagar esse valor fica a nosso cargo. Dessa forma, o valor que o investidor recebe na plataforma já é, automaticamente, o valor líquido do retorno do investimento, após o desconto do imposto de renda.

Mas, sobre o que exatamente o imposto incide e qual a alíquota?

Como você já sabe, no método price, em cada parcela que o tomador do empréstimo paga uma parte é o valor de amortização e outra parte é o valor de juros. A soma da amortização de todas as parcelas é o valor total financiado, e a soma do valor de juros de todas as parcelas é o rendimento total do investidor.

De acordo com a Receita Federal, para calcular o valor do imposto que deve ser retido em cada parcela deve-se pegar o valor dos juros da parcela e multiplicar por uma alíquota de imposto.

Por sua vez, essa alíquota é variável, de acordo com a diferença de dias entre a data de efetivação do empréstimo e a data de pagamento da parcela, seguindo a tabela de percentual de imposto abaixo:

Período

Percentual

Até 180 dias após a efetivação do empréstimo 22,50% sobre o juro da parcela
181 até 360 dias 20% sobre o juro da parcela
361 até 720 dias 17,50% sobre o juro da parcela
Acima de 720 dias 15% sobre o juro da parcela

Após o cálculo, a Mutual retém esse valor e paga para a receita, repassando ao investidor somente o rendimento líquido que ele deve receber da parcela. 

Exemplo: 1ª parcela do empréstimo paga 30 dias após a liberação do mesmo, no valor de R$ 1.000. Desse valor, R$ 700 é amortização e R$ 300 é juro. Como a parcela foi paga 30 dias após a liberação, entra na faixa de imposto de 22,50%. Portanto:

R$ 300 * 22,50% > R$ 67,50 de imposto a ser retido

Abaixo, está a representação de como essa informação é disponibilizada no aplicativo:

ir-emprestimo-pj

Observação: o percentual indicado é dinâmico, de acordo com cada parcela.

Você pode conferir essa informação na seção “Meus Investimentos” do aplicativo, dentro da tela de informações gerais de uma aplicação específica – onde pode conferir o valor de IR retido até o momento para o investimento em questão -, ou ainda ao selecionar determinada parcela, podendo ver o valor relacionado a essa parcela em específico. Acesse o aplicativo e confira!

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Posted by Luciano Rolim

Coordenador de Operações PJ na Mutual

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